12 fev 2014 - Trabalho / Previdência
Por meio da Instrução Normativa MPA n°03/2014, passa a ser obrigatório a toda embarcação pesqueira autorizada no âmbito do Registro Geral da Atividade Pesqueira a posse à bordo das respectivas Autorização de Pesca e Certificado de Licença de Embarcação.
Sendo considerados válidos as Autorizações de Pesca e os Certificados de Licença de Embarcações somente as concedidas pelo Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira – SIS-RGP.
A Instrução Normativa MPA n° 03/2014, foi publicada no Diário Oficial da União em 12.02.2014
Fonte: Trabalhista - Legisweb