13 fev 2014 - Contabilidade / Societário
Por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.444/2014 - DOU 1 de 13.02.2014, oi alterada a Instrução Normativa SRF nº 241/2002, que dispõe sobre o regime especial de entreposto aduaneiro, no que se refere à sua aplicação em recinto de uso privativo, alfandegado em caráter temporário para realização de eventos desportivos, exposição em feiras, preparo de alimentos para consumo a bordo de aeronaves e embarcações e esmagamento de grãos de cereais e sementes para produção de óleo, farelo e outros, destinados à exportação.
Fonte: IR-LegisWeb