Auxílio-Doença – Concessão com Base em Documento Médico no Estado de Santa Catarina


14 fev 2014 - Trabalho / Previdência

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Será concedido o benefício auxílio-doença com base em documento médico para requerimentos efetivados a partir de 13/12/2013, quando a agenda do INSS, para execução de perícia médica, ultrapassar o limite de 45 dias, situação em que será agendado ao segurado atendimento administrativo visando implantação de auxílio-doença.

Não se aplica esta regra aos benefícios por acidente do trabalho e benefícios com isenção de carência.

A decisão destina-se, exclusivamente, aos segurados residentes no Estado de Santa Catarina, que requeiram benefício por incapacidade em uma das Agências da Previdência Social (APS) deste Estado, devendo ser apresentado, obrigatoriamente, o comprovante de residência.

Resolução INSS Nº 387 DE 13/02/2014, DOU de 14/02/2104.


Fonte: Legisweb