14 fev 2014 - Trabalho / Previdência
Será concedido o benefício auxílio-doença com base em documento médico para requerimentos efetivados a partir de 13/12/2013, quando a agenda do INSS, para execução de perícia médica, ultrapassar o limite de 45 dias, situação em que será agendado ao segurado atendimento administrativo visando implantação de auxílio-doença.
Não se aplica esta regra aos benefícios por acidente do trabalho e benefícios com isenção de carência.
A decisão destina-se, exclusivamente, aos segurados residentes no Estado de Santa Catarina, que requeiram benefício por incapacidade em uma das Agências da Previdência Social (APS) deste Estado, devendo ser apresentado, obrigatoriamente, o comprovante de residência.
Resolução INSS Nº 387 DE 13/02/2014, DOU de 14/02/2104.
Fonte: Legisweb