ICMS-RS: Farmácia Popular do Brasil gaúcha deve usar ECF ou NFC-e, e empresa de courier pode pedir regime especial


17 fev 2014 - ICMS, IPI, ISS e Outros

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Pelo Decreto nº 51.210/2014 - DOE RS de 17.02.2014, a legislação gaúcha foi alterada, estabelecendo, entre outras, que os integrantes do Programa Farmácia Popular deverão ser usuários do equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) ou da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) para que seja aplicada a isenção do ICMS nas saídas de produtos farmacêuticos. Além disso, foi acrescentada hipótese de concessão de regime especial para pagamento do imposto.


Fonte: ICMS- LegisWeb