ICMS-SP: Adquirente de álcool deverá manifestar-se sobre sua participação na operação acobertada pela NF-e em SP
17 fev 2014 - ICMS, IPI, ISS e Outros
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Por meio da Portaria CAT nº 27/2014 - DOE SP de 15.02.2014, os estabelecimentos adquirentes de álcool para fins não combustíveis deverão se manifestar sobre a sua participação na operação a partir de 1º.07.2014, em relação às NF-e que acobertarem operações com essa mercadoria.
Fonte:
ICMS- LegisWeb
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