ICMS-SP: Adquirente de álcool deverá manifestar-se sobre sua participação na operação acobertada pela NF-e em SP


17 fev 2014 - ICMS, IPI, ISS e Outros

Consulta de PIS e COFINS

Por meio da Portaria CAT nº 27/2014 - DOE SP de 15.02.2014, os estabelecimentos adquirentes de álcool para fins não combustíveis deverão se manifestar sobre a sua participação na operação a partir de 1º.07.2014, em relação às NF-e que acobertarem operações com essa mercadoria.


 


Fonte: ICMS- LegisWeb