Exame de suficiência constitui um dos requisitos para a obtenção de registro profissional no CRC


17 fev 2014 - Contabilidade / Societário

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A Resolução CFC nº 1.461/2014 - DOU 1 de 17.02.2014 alterou, ad referendum do plenário, a Resolução CFC nº 1.373/2011, que regulamenta o exame de suficiência como requisito para obtenção de registro profissional em Conselho Regional de Contabilidade (CRC).


A aprovação em exame de suficiência constitui um dos requisitos para obtenção de registro profissional em Conselho Regional de Contabilidade (CRC) e será exigida do:

a) bacharel em ciências contábeis e do técnico em contabilidade que concluíram o curso em data posterior a 14.06.2010; e

b) técnico em contabilidade, em caso de alteração de categoria para contador.

Nota LegisWeb: Foi revogado o art. 16 da Resolução CFC nº 1.373/2011, que regulamenta o referido exame.


Fonte: IR-LegisWeb