19 fev 2014 - Trabalho / Previdência
O Ministro de Estado do Trabalho e Emprego delegou a competência ao Secretário de Inspeção do Trabalho para registrar o Equipamento Registrador Eletrônico de Ponto - REP, em cumprimento ao artigo 13 da Portaria 1.510/ 2009.
A Portaria MTE n° 234/2014, foi publicada no Diário Oficial da União em 19.02.2014.
Fonte: Legisweb