Cadastro Nacional de Informações Sociais


20 fev 2014 - Trabalho / Previdência

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Por meio da Portaria Conjunta MPS/INSS/PREVIC n°64/2014, foi disciplinada a celebração de convênios, acordos de cooperação técnica e termos de execução descentralizada, que visem à disponibilização de dados constantes de cadastros geridos pelo Ministério da Previdência Social, pelo INSS e pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar.

 

A Portaria também dispõe sobre os procedimentos relativos ao Cadastro Nacional de Informações Sociais, ao Sistema Informatizado de Controle de Óbitos e ao Sistema Corporativo de Benefícios do INSS.

 

A Portaria Conjunta MPS/INSS/PREVIC n°64/2014, foi publicada no Diário Oficial da União em 20.01.2014.


Fonte: Legisweb