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Benefícios previdenciários podem ser pagos a procurador


14 set 2010 - Trabalho / Previdência

Gestor de Documentos Fiscais

Para fins de recebimento de benefício previdenciário, o titular poderá ser representado por procurador nos casos de:

a) ausência (ex.: viagem ou permanência no exterior);

b) moléstia contagiosa; ou

c) impossibilidade de locomoção (doença, recolhimento à prisão etc.).

O mandato não poderá ter prazo superior a 12 meses, podendo, entretanto, ser renovado ou revalidado.

O instrumento de mandato poderá:

a) ser outorgado a qualquer pessoa capaz, no gozo dos direitos civis, advogado ou não; e

b) ser público ou particular, salvo quando se tratar de outorgante ou outorgado não-alfabetizados, hipótese em que se impõe a forma pública.

O original da procuração deve ser apresentado no início do atendimento, cadastrado no Sistema Informatizado de Controle de Procuradores e anexado aos autos, acompanhado de:

a) carteira da OAB e CPF, para o procurador advogado;

b) documento de identificação e CPF, para os demais procuradores;

c) atestado médico, nos casos da outorga motivada por moléstia contagiosa ou doença que impossibilite a locomoção;

d) atestado do recolhimento à prisão, emitido por autoridade competente, nos casos de impossibilidade de locomoção por privação da liberdade.

Deverão constar na procuração:

a) identificação e qualificação do outorgante e do outorgado;

b) endereço completo;

c) objetivo da outorga;

d) designação e a extensão dos poderes;

e) data e indicação da localidade de sua emissão; e

f) indicação do período de ausência, e o nome do país de destino, caso se trate de viagem ao exterior.

Salvo imposição legal, o reconhecimento de firma somente será exigido quando houver dúvida de autenticidade do instrumento.

(Instrução Normativa INSS nº 45/2010, arts. 393, 394, 395, 397, 398 e 400 – DOU 1 de 11.08.2010)


Fonte: Previdência LegisWeb