Instrução Normativa n°971/2009 sofre alterações


25 fev 2014 - Trabalho / Previdência

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A Instrução Normativa RFB n° 1.453/2014 altera a Instrução Normativa RFB n° 971/2009, que dispõe sobre as normas gerais de tributação previdenciária e de arrecadação das contribuições sociais destinadas à Previdência Social e as destinadas a outras entidades ou fundos, administradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.

 

Entre as alterações foi incluído o artigo 86-A, que transcrevemos:

 

"Art. 86-A. O salário-maternidade devido à empregada do microempreendedor individual (MEI), pago diretamente pela Previdência Social, na forma do § 3º do art. 72 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, com redação dada pela Lei nº 12.470, de 31 de agosto de 2011, constitui base de cálculo da contribuição patronal prevista no § 3º do art. 18-C, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e alterações posteriores."

 

A Instrução Normativa RFB n°1.453/2014, foi publicada no Diário Oficial da União em 25.02.2014.


Fonte: Legisweb