Regime Especial Tributário para a Indústria de Defesa – Retid: Disciplinada a aplicação


27 fev 2014 - IR / Contribuições

Substituição Tributária

Por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.454/2014 - DOU de 27.02.2014, foi disciplinada a aplicação do Retid, em razão do disposto nos arts. 7º a 11 da Lei nº 12.598/2012 e no Decreto nº 8.122/2013.

No caso de venda no mercado interno ou de importação dos bens de que trata o § 1º do art. 2º da norma em referência, fica suspensa a exigência dos impostos e contribuições tratados nos incisos I a IV desse mesmo artigo (PIS-Pasep, Cofins, PIS/Pasep-Importação; Cofins-Importação; Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI).


Fonte: IR-LegisWeb