PGFN/RFB: Parcelamento simplificado de débitos para com a Fazenda Nacional alterações


28 fev 2014 - IR / Contribuições

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Por meio da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 2/2014, publicada no DOU de 28.02.2013, foi alterada a Portaria PGFN/RFB nº 15/2009 que regulamentou o parcelamento simplificado de débitos junto à Fazenda Nacional, de que tratam a Lei nº 10.522/2002 e a Lei nº 11.457/2007, que abrange inclusive os débitos de INSS dos empregados e empregadores e as contribuições devidas a terceiros.

Foi determinado que para verificação do limite do saldo devedor para concessão do referido parcelamento será considerado o somatório do saldo devedor dos parcelamentos simplificados em curso, por contribuinte, considerados isoladamente: a) o parcelamento dos débitos de INSS dos empregados e empregadores e as contribuições devidas a terceiros; b) o parcelamento dos débitos administrados pela RFB relativos aos demais tributos; c) o parcelamento dos débitos administrados pela PGFN relativos aos demais tributos.

A RFB divulgará, na internet, as situações em que considerar os débitos da letra "a" integrantes dos parcelamentos dos débitos das letras "b" e "c", hipótese em que os referidos débitos comporão, no respectivo parcelamento, o limite para concessão do parcelamento simplificado.


Fonte: IR-LegisWeb