5 mar 2014 - Trabalho / Previdência
Por meio da Portaria PGFN n°164/2014, foi regulamentada a aceitação do seguro garantia judicial para execução fiscal e seguro garantia parcelamento administrativo fiscal para débitos inscritos em dívida ativa da União e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
A Portaria PGFN n°164/2014, foi publicada no Diário Oficial da União em 05.03.2014.
Fonte: Legisweb