5 mar 2014 - Trabalho / Previdência
As empresas deverão fazer o depósito do FGTS na conta vinculada dos empregados, referente ao mês de fevereiro, até o dia 07 de março.
Os recolhimentos mensais para o FGTS, em valor correspondente a 8% (oito por cento) ou 2% (dois por cento), conforme o caso, da remuneração paga, devida ou creditada a cada trabalhador no mês constituem responsabilidade do empregador e devem ser efetuados obrigatoriamente em conta vinculada. A alíquota de 2% refere-se ao recolhimento para o aprendiz.
Fonte: Legisweb