5 mar 2014 - Trabalho / Previdência
Por meio da Instrução Normativa DPF n° 78/2014, foram estabelecidos procedimentos para o credenciamento e fiscalização da aplicação e correção dos exames realizados por psicólogos, responsáveis pela expedição do laudo que ateste a aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, conforme previsto na Lei nº 10.826/2003, e para exercer a profissão de vigilante.
A Instrução Normativa DPF n°78/2014, foi publicada no Diário Oficial da União em 05.03.2014.
Fonte: Legisweb