14 2014 - Trabalho / Previdência
Por meio da Resolução Normativa n°109/2014, fica disciplinado a concessão do visto temporário ao estrangeiro que pretenda vir ao Brasil para a realização de estudos, sem nenhum vínculo empregatício.
O visto terá validade de até seis meses, improrrogável, vedada a transformação em permanente.
A Resolução Normativa n° 109/2014, foi publicada no Diário Oficial da União em 14.03.2014.
Fonte: Legisweb