Transparência em critérios do Fisco é mais útil do que leis


17 mar 2014 - Contabilidade / Societário

Recuperador PIS/COFINS

Não bastasse o desafio de ter de encontrar o próprio caminho em um oceano de mais de 4,6 milhões de normas editadas desde 1988, segundo o Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário , o contribuinte brasileiro é responsável por informar ao Fisco o quanto deve e o quanto paga em tributos. Se errar, é autuado e multado. A piada de mau gosto é que boa parte da interpretação do Fisco quanto às regras tributárias, que poderiam guiar as empresas sobre o que se deve e o que não se deve fazer, é sigilosa. Julgamentos de primeira instância não podem ter a presença de advogados e de partes. E autos de infração só são franqueados a quem é fiscalizado. 

Segundo os professores Isaias Coelho e Eurico de Santi, da Fundação Getulio Vargas de São Paulo, o princípio da transparência ao qual poder público vem aderindo nos últimos anos ainda está longe de chegar à administração tributária, o que provoca uma reação em cadeia. Por isso, se engajaram na batalha pela divulgação dos autos de infração e assistem com interesse a batalha judicial da seccional do Rio de Janeiro da Ordem dos Advogados do Brasil para que os julgamentos administrativos de primeira instância da Receita Federal sejam públicos.

Eles afirmam que é justamente por não conhecer a interpretação da fiscalização que o contribuinte faz planejamentos tributários complexos a fim de reduzir custos. Muitos desses planejamentos são considerados abusivos depois de anos de discussão e fortunas gastas com contencioso. 

Responsáveis pelo Núcleo de Estudos Fiscais (NEF) da Escola de Direito da FGV, espécie de think tank tributário que reúne semanalmente alunos de mestrado e doutorado e membros da administração pública, Santi e Coelho idealizaram o Índice de Transparência e Cidadania Fiscal, pelo qual quantificam e qualificam o acesso que os fiscos federal, estaduais e municipais dão às informações de que dispõem. O ranking está em sua segunda edição e já provocou mudanças na rotina de algumas Fazendas estaduais. 

Eles receberam a revista eletrônica Consultor Jurídico na sede do NEF para uma entrevista que durou cerca de duas horas e passou por temas tributários, econômicos e financeiros, incluindo guerra fiscal, tributação sobre empresas estrangeiras coligadas e controladas por brasileiras e critérios para classificação de insumos no cálculo do PIS e da Cofins.

Isaias Coelho é professor na Direito GV e coordenador de pesquisa do NEF. Consultor de várias organizações, inclusive do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) e do Fundo Monetário Internacional (FMI), já foi chefe da divisão de política tributária da instituição, pela qual orientou reformas tributárias em mais de 30 países. Foi secretário adjunto da Receita Federal e assessor no Ministério da Fazenda. É doutor em Economia e Finanças Públicas pela University of Rochester, de Nova York. 

Eurico Marcos Diniz de Santi é doutor em Direito Tributário pela PUC-SP, professor da Direito GV e coordenador geral do NEF. Foi ainda juiz do Tribunal de Impostos e Taxas do estado de São Paulo e participou da fundação de outra entidade tributária de renome, o Instituto Brasileiro de Estudos Tributários, juntamente com o professor Paulo de Barros Carvalho. Em 2008, ganhou o prêmio Jabuti pela obra Curso de Direito Tributário e Finanças Públicas.


Fonte: Consultor Jurídico