20 mar 2014 - Trabalho / Previdência
A Portaria n° 105/2014, autoriza o INSS a antecipar o pagamento dos benefícios de prestação continuada previdenciária e assistencial para o primeiro dia útil do cronograma, a partir da competência de abril de 2014, aos beneficiários domiciliados nos Municípios de Porto Velho no Estado de Rondônia, em situação de calamidade pública decorrente de desastres naturais reconhecidos por ato do Governo Federal.
O beneficiário poderá optar ainda pelo adiantamento do valor correspondente a uma renda mensal do benefício previdenciário ou assistencial a que tem direito, excetuado os casos de benefícios temporários. O valor antecipado deverá ser ressarcido em até 36 parcelas mensais fixas, a partir do terceiro mês seguinte ao da antecipação, mediante desconto da renda do benefício e, dada a natureza da operação, sem qualquer custo ou correção.
A Portaria n° 105/2014, foi publicada no Diário Oficial da União em 20.03.2014
Fonte: Legisweb