24 mar 2014 - Trabalho / Previdência
Através da Portaria MTE nº 375/2014, caberá aos Superintendentes Regionais do Trabalho e Emprego para decidir sobre os pedidos de autorização para o trabalho aos domingos e nos dias de feriados civis e religiosos.
Os pedidos de autorização deverão ser protocolizados nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego e serão concedidas pelo prazo de até 2 anos, renováveis por igual período, observando-se que os pedidos de renovação deverão ser formalizados com antecedência mínima de 3 meses antes do término da autorização.
A Portaria MTE nº 375/2014, foi publicada no Diário Oficial da União em 24.03.2014.
Fonte: Legisweb