25 mar 2014 - Trabalho / Previdência
Por meio da Lei n° 15.369/2014, fica acrescentada mais uma categoria para o piso salarial mínimo no Estado de São Paulo, assim transcrevemos:
“III - R$ 835,00 (oitocentos e trinta e cinco reais), para os administradores agropecuários e florestais, trabalhadores de serviços de higiene e saúde, chefes de serviços de transportes e de comunicações, supervisores de compras e de vendas, agentes técnicos em vendas e representantes comerciais, operadores de estação de rádio e de estação de televisão, de equipamentos de sonorização e de projeção cinematográfica."
A Lei n° 15.369/2014, foi publicada no Diário Oficial do Estado em 25.03.2014, e entra em vigor a partir de 01.01.2014
Fonte: Legisweb