27 mar 2014 - Trabalho / Previdência
A Instrução Normativa MPA n° 5/2014, torna obrigatória a toda embarcação pesqueira autorizada no âmbito do Registro Geral da Atividade Pesqueira, a posse à bordo das respectivas Autorizações de Pesca emitidas.
Para embarcações pesqueiras marinhas, só serão aceitas as Autorizações de Pesca concedidas pelo Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira - SIS- RGP.
A Instrução Normativa MPA n° 05/2014, foi publicada no Diário Oficial da União em 27.03.2014.
Fonte: Legisweb