28 mar 2014 - Trabalho / Previdência
A Instrução Normativa INSS n° 45/2014, que dispõe sobre os beneficiários da Previdência Social e disciplina o processo administrativo previdenciário no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social foi alterada, com a nova redação para o empregado doméstico, a comprovação do efetivo recolhimento da primeira contribuição em dia será exigida apenas para a concessão de benefício em valor superior ao mínimo legal, conforme o art. 36 da Lei nº 8.213, de 1991.
A Instrução Normativa n° 73/2014, foi publicada no Diário Oficial da União em 28.03.2014.
Fonte: Legisweb