1 abr 2014 - Trabalho / Previdência
Os empregadores deverão efetuar o pagamento dos salários correspondentes ao mês de março até o dia 04 de abril.
Os empregadores que exercem atividades aos sábados poderão efetuar o pagamento do salário no dia 05, desde que não seja através de depósito bancário ou cheque.
O pagamento do salário deverá ser efetuado contra recibo, assinado pelo empregado. Em caso de pagamento através de depósito bancário terá força de recibo o comprovante de depósito em conta bancária, aberta para esse fim em nome de cada empregado, com o consentimento deste, em estabelecimento de crédito próximo ao local de trabalho. Neste caso não será necessário colher a assinatura dos empregados no recibo de salário.
Fonte: Legisweb