IPI: REFRI substituição de tabelas


2 abr 2014 - ICMS, IPI, ISS e Outros

Substituição Tributária

A Portaria MF nº 181/2014 publicada no Diário Oficial da União, em 01.04.2014, substitui as tabelas II, IX, X, XI e XII do Anexo III do Decreto nº 6.707/2008, para os optantes do Regime Especial de Tributação para Bebidas Frias - REFRI, para efeito de cálculo do IPI na importação e operações do mercado interno com os referidos produtos.

Nota LegisWeb: A vigência das novas tabelas é a partir de 01.04.2014, data de sua publicação.

 


Fonte: ICMS- LegisWeb