14 abr 2014 - Simples Nacional
Segunda remessa do Carnê da Cidadania do MEI será enviada para treze estados
A Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República (SMPE/PR) vai enviar, pelos Correios, a segunda remessa do Carnê da Cidadania. Ele contém o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) para os Microempreendedores Individuais (MEIs), relativo ao ano de 2014. A partir do dia 10 de abril os Carnês da Cidadania serão entregues para os MEIs de Alagoas, Bahia, Ceará, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Rondônia, Tocantins, Sergipe, Espírito Santo e Minas Gerais.
Já após o dia 10 de maio será a vez dos MEIs do Paraná, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Rio de Janeiro. E depois do dia 10 de junho, os MEIs de São Paulo.
Os primeiros MEIs que receberam o carnê foram dos estados do Acre, Amazonas, Amapá, Pará e Roraima.
Segundo o ministro-chefe da Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República, Guilherme Afif Domingos, a inadimplência atingiu 46,9% dos MEIs em 2013, razão pela qual foi decidido enviar os carnês pelos Correios. “Tivemos uma alta inadimplência no ano passado. O MEI utilizou o portal e conseguiu se inscrever, mas como não tem o hábito de utilizar a internet também para imprimir os boletos todos os meses, resolvemos voltar ao velho e bom carnê para os 3,8 milhões de MEIs inscritos em todo o Brasil”.
O Carnê da Cidadania inclui os valores de todos os tributos para o MEI trabalhar formalizado. Para a Previdência Social são recolhidos 5% do salário mínimo ao INSS (R$ 36,20). Se prestar serviços, mais R$ 5,00 em ISS para o município. E se atuar no comércio ou indústria, mais R$ 1,00 em ICMS para o governo estadual.
Caso receba outras cobranças, o MEI não deve pagar sem antes confirmar a necessidade.
O Carnê da Cidadania facilita a manutenção das garantias ao MEI, como os benefícios da Previdência Social. As parcelas podem ser pagas nos bancos, nas casas lotéricas, em correspondentes bancários e nos terminais de autoatendimento.
Ao manter em dia o pagamento das parcelas, o MEI está protegido em casos de afastamento por doença ou acidente; aposentadoria por idade e por invalidez; e salário-maternidade. No caso de gestantes e adotantes, o benefício é disponibilizado após um número de contribuições. O MEI também tem direito a pensão por morte e auxílio-reclusão para a própria família.
Os MEIs que precisarem de mais informações terão à sua disposição os seguintes canais de atendimento:
Portal do Empreendedor: www.portaldoempreendedor.gov.br
Portal da Secretaria da Micro e Pequena Empresa: www.smpe.gov.br
Previdência Social: Central 135
Sebrae do estado: 08800 570 0800
Fonte: Segs