15 abr 2014 - ICMS, IPI, ISS e Outros
O Decreto 46.486, de 11-04-2014 DO-MG de 12-04-2014, estabeleceu que o alho in natura, sujeito à isenção do ICMS nas operações internas, é aquele que se conserva como foi colhido, sem alteração de sua natureza, ou seja, que não tenha sido submetido à industrialização, exceto acondicionamento.
Fonte: ICMS- LegisWeb