23 abr 2014 - IR / Contribuições
A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) informou, no Portal do Sped, em seu site na Internet (www.receita.fazenda.gov.br), que, no caso de situações especiais (cisão, fusão, incorporação etc.) que ocorrerem em 2014, elas devem ser entregues por meio da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ).
Ressaltou, ainda, que a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) somente será utilizada para transmissão de situações especiais de 2015 em diante.
Fonte: IR-LegisWeb