Contribuição dos empregados deve ser recolhida até 30/9


21 set 2010 - Trabalho / Previdência

Simulador Planejamento Tributário

No dia 30/9 vence o prazo para recolhimento, sem acréscimo, da contribuição sindical descontadas dos empregados.

Estão obrigados ao recolhimento todos os empregadores, assim definidos pela CLT - Consolidação das Leis do Trabalho.

O fato gerador do recolhimento é a remuneração do mês de agosto/2010 dos empregados admitidos em julho/2010, que não sofreram desconto no mês de março/2010.

A penalidade por recolhimento fora do prazo corresponde a:

a) multa: 10% sobre o valor da contribuição, nos primeiros 30 dias, acrescida de 2% por mês subseqüente de atraso;

b) juros: 1% ao mês ou fração.


Fonte: Trabalhista