25 abr 2014 - Trabalho / Previdência
Através do Ato Declaratório Interpretativo RFB n°02/2014 da Receita Federal declara a aplicação das normas do artigo 407 do Decreto nº 3.000/1999 (Regulamento do Imposto de Renda), para fins de determinação da base de cálculo da contribuição previdenciária sobre o valor da receita bruta, prevista nos artigos 7º e 8º da Lei nº 12.546/2011, no caso de contrato de fornecimento de bens, a preço predeterminado, com prazo de produção superior a um ano.
O Ato Declaratório Interpretativo RFB n°02/2014, foi publicado n Diário Oficial da União em 25.04.2014.
Fonte: Legisweb