25 abr 2014 - IR / Contribuições
Por meio do Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 1/2014 - DOU 1 de 25.04.2014, a Receita esclarece sobre a imunidade das alíneas “b” e “c” do inciso VI do art. 150 da CF/1988 aplica-se exclusivamente a impostos incidentes sobre patrimônio, renda ou serviços relacionados com as finalidades essenciais das entidades ali mencionadas, não se estendendo a qualquer outro tributo.
O art. 57 da Lei nº 8.981/1995 determina que se apliquem à CSL as mesmas normas de apuração e de pagamento do IRPJ, mas não autoriza estender-se àquela a imunidade aplicável a este.
Fonte: IR-LegisWeb