30 abr 2014 - Trabalho / Previdência
Por meio da Portaria MTE n° 589/2014, o Ministério do Trabalho e Emprego aprovou medidas a serem adotadas pelas empresas em relação à notificação de doenças e acidentes do trabalho.
Assim, todo acidente fatal relacionado ao trabalho, inclusive as doenças do trabalho que resultem morte, deverão ser comunicado à unidade do Ministério do Trabalho e Emprego mais próxima à ocorrência no prazo de até 24 horas após a constatação do óbito, além de informado no mesmo prazo por mensagem eletrônica ao Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho, da Secretaria de Inspeção do Trabalho, no endereço dsst.sit@mte.gov.br contendo as informações listadas em anexo a esta norma.
Esta comunicação não suprime a obrigação do empregador de notificar todos os acidentes do trabalho e doenças relacionadas ao trabalho, com ou sem afastamento, comprovadas ou objeto de suspeita, mediante a emissão de Comunicação de Acidente de Trabalho - CAT apresentada ao órgão competente do Ministério da Previdência Social.
A Portaria MTE n° 589/2014, foi publicada no Diário Oficial da União em 30.04.2014.
Fonte: Legisweb