Autorizado pagamento de benefícios em casos de calamidade no Estado de Rondônia


2 mai 2014 - Trabalho / Previdência

Sistemas e Simuladores Legisweb

O Ministério do Estado da Previdência Social autorizou o INSS a antecipar o pagamento dos benefícios de prestação continuada previdenciária e assistencial para o primeiro dia útil do cronograma, a partir da competência maio de 2014, aos beneficiários no Estado de Rondônia, em situação de calamidade pública decorrente de desastres naturais reconhecidos por ato do Governo Federal.

A Portaria n° 171/2014, foi publicada no Diário Oficial da União em 02.05.2014.


Fonte: Legisweb