5 mai 2014 - Trabalho / Previdência
Por meio da Lei Estadual- PR n° 18.059/2014, foi definido o piso salarial mínimo no Estado do Paraná por categoria.
O reajuste entrará em vigor 01.05.2014, sendo observados as seguintes categorias:
GRUPO I - R$ 948,20 (novecentos e quarenta e oito reais e vinte centavos) para os Trabalhadores Empregados nas Atividades Agropecuárias, Florestais e da Pesca, correspondentes ao Grande Grupo Ocupacional 6 da Classificação Brasileira de Ocupações;
GRUPO II - R$ 983,40 (novecentos e oitenta e três reais e quarenta centavos) para os Trabalhadores de Serviços Administrativos, Trabalhadores Empregados em Serviços, Vendedores do Comércio e Lojas e Mercados e Trabalhadores de Reparação e Manutenção, correspondentes aos Grandes Grupos Ocupacionais 4, 5 e 9 da Classificação Brasileira de Ocupações;
GRUPO III - R$ 1.020,80 (mil e vinte reais e oitenta centavos) para os Trabalhadores da Produção de Bens e Serviços Industriais, correspondentes aos Grandes Grupos Ocupacionais 7 e 8 da Classificação Brasileira de Ocupações;
GRUPO IV - R$ 1.095,60 (mil e noventa e cinco reais e sessenta centavos) para os Técnicos de Nível Médio, correspondentes ao Grande Grupo 3 da Classificação Brasileira de Ocupações.
Ao empregado doméstico o piso salarial será de R$ 983,40.
A partir de 2015, o salário mínimo no Estado do Paraná será atualizado por meio de variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE somado ao índice apresentado do Produto Interno Bruto - PIB Nacional.
Fonte: Legisweb