5 mai 2014 - Trabalho / Previdência
Os empregados domésticos tem direito ao salário mínimo nacional unificado.
Contudo, a Lei Complementar nº 103/2000 autoriza os Estados e o Distrito Federal a instituir o piso salarial estadual para os empregados que não tenham piso salarial definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho.
A partir de 1º/05/2014 o salário mínimo para os empregados domésticos no Estado do Paraná será de R$ 983,40, de acordo com a Lei nº 18.059/2014, publicada no Diário Oficial do Estado de 02.05.2014.
Fonte: Legisweb