ICMS-RS: Isenção para aparelho, máquina, equipamento, instrumento, produto e animal para Jogos Olímpicos de 2016


7 mai 2014 - ICMS, IPI, ISS e Outros

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Por meio do Decreto nº 51.444/2014 - DOE RS de 07.05.2014, as operações realizadas pelos contribuintes gaúchos com aparelhos, máquinas, equipamentos e demais instrumentos e produtos, nacionais ou estrangeiros, para utilização nos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016, estão beneficiadas pela isenção do imposto até 31.12.2017. Essa isenção também se aplica aos animais que tenham essa mesma finalidade.

 


Fonte: ICMS- LegisWeb