Parte da renda obtida com loteria deverá ser aplicada em jogos escolares olímpicos e paraolímpicos


21 set 2010 - Trabalho / Previdência

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A Medida Provisória nº 502/2010, que alterou a Lei nº 9.615/1998 (Lei Pelé), determinou que do adicional de 4,5% incidente sobre concursos de prognósticos (loteria federal) 1/3 será repassado às secretarias de esportes dos Estados e do Distrito Federal, proporcionalmente ao montante das apostas efetuadas da Federação para aplicação exclusiva em jogos escolares de esportes olímpicos e paraolímpicos.

Estabeleceu, ainda, que do total de recursos financeiros resultantes do percentual de 2% da arrecadação bruta dos concursos de prognósticos e loterias federais e similares cuja realização estiver sujeita a autorização federal, deduzindo-se este valor do montante destinado aos prêmios, 85% serão destinados ao Comitê Olímpico Brasileiro - COB e 15% ao Comitê Paraolímpico Brasileiro, devendo ser observado, em ambos os casos, o conjunto de normas aplicáveis à celebração de convênios pela União.

(Medida Provisória nº 502/2010 - DOU 1 de 21.09.2010)


Fonte: Trabalhista Legisweb