8 mai 2014 - Trabalho / Previdência
Será antecipado o pagamento dos benefícios de aposentadorias, pensão e assistencial para o primeiro dia útil do cronograma, a partir da competência maio de 2014, enquanto perdurar a situação de calamidade pública, para os beneficiários domiciliados no Estado de Rondônia.
O beneficiário poderá optar ainda pelo adiantamento do valor correspondente a uma renda mensal do benefício previdenciário ou assistencial a que tem direito, excetuado os casos de benefícios temporários. O valor antecipado deverá ser ressarcido em até 36 parcelas mensais fixas, devendo ser adequado à quantidade de parcelas para os benefícios cuja cessação esteja prevista para ocorrer em data anterior à 36ª (trigésima sexta) parcela.
A Resolução INSS n° 407/2014, foi publicada no Diário Oficial da União em 08.05.2014.
Fonte: Legisweb