Tributos Federais: Alterada norma que disciplina benefícios fiscais para a realização da Copa do Mundo


9 mai 2014 - IR / Contribuições

Impostos e Alíquotas por NCM

A Instrução Normativa RFB nº 1.465/2014 - DOU 1 de 09.05.2014 incluiu o art. 8º-A à Instrução Normativa RFB nº 1.289/2012, que estabelece os procedimentos necessários à habilitação de que tratam os arts. 5º a 9º do Decreto nº 7.578/2011, para fins de gozo dos benefícios fiscais previstos nos arts. 3º, 4º e 7º ao 15 da Lei nº 12.350/2010, relativos à realização, no Brasil, da Copa das Confederações Fifa de 2013 e da Copa do Mundo Fifa de 2014.

O dispositivo ora incluído dispõe que a habilitação do operador logístico contratado pelas Confederações Fifa ou pelas associações estrangeiras membros da Fifa deverá ser requerida mediante a utilização do formulário no modelo constante do Anexo II da Instrução Normativa nº 1.289/2012, estabelecido para a habilitação de prestadores de serviço Fifa domiciliados no
Brasil.

Ressalta-se que, por ocasião da habilitação do operador logístico, deverá ser apresentada a prova de relação contratual que legitima o operador logístico a promover a importação de interesse da contratante.


 


Fonte: IR-LegisWeb