13 mai 2014 - ICMS, IPI, ISS e Outros
Por meio do Decreto 44.785/2014 - DOE 13.05.2014, o Secretário de Estado da Fazenda do Rio de Janeiro, regulamentou os procedimentos relativos à adesão à Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelo 65.
Os prazos para sua implantação e condições para seu uso serão definidos em ato do Secretário de Estado de Fazenda, observado o seguinte:
a) até 31.12.2017, todos os contribuintes estarão obrigados ao uso da NFC-e;
b) a partir de 01.01.2019, fica vedada a emissão de Cupom Fiscal por ECF e de Nota Fiscal de Consumidor, modelo 2.
Fonte: ICMS- LegisWeb