Seringueiros – Indenização


15 mai 2014 - Trabalho / Previdência

Monitor de Publicações

A Emenda Constitucional n° 78/2014 acrescentou o artigo 54-A no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, com o acrescido artigo os seringueiros de que trata o art. 54 deste Ato das Disposições Constitucionais Transitórias receberão indenização, em parcela única, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).

A Emenda Constitucional n° 78/2014, foi publicada no Diário Oficial da União em 15.05.2014.


Fonte: Legisweb