ICMS-SP: Programa Especial de Parcelamento – PEP procedimentos para liquidação dos débitos fiscais


15 mai 2014 - ICMS, IPI, ISS e Outros

Impostos e Alíquotas

Por meio da Resolução Conjunta SF/PGE nº 01/2014 - DOE de 15.05.2014 o Secretário da Fazenda e o Procurador Geral do Estado de São Paulo disciplinam os procedimentos administrativos necessários à liquidação de débitos fiscais do ICM e do ICMS, nos termos do Decreto nº 60.444/2014, que instituiu o Programa Especial de Parcelamento (PEP) do ICMS no Estado de São Paulo.

Dentre outras disposições, a referida norma estabelece os procedimentos que devem ser observados para adesão ao PEP, para migração do saldo remanescente de parcelamento de débito inscrito ou não em Dívida Ativa, bem como para liquidação dos débitos com crédito acumulado do ICMS ou valor do imposto a ser ressarcido.

 


Fonte: ICMS- LegisWeb