23 mai 2014 - ICMS, IPI, ISS e Outros
Por meio de Despacho SE/Confaz nº 93/2014 - DOU 1 de 23.05.2014 do Confaz, foram divulgados os Convênios ICMS nºs 52 a 55/2014, que dispõem sobre dispensa de encargos, parcelamento de débitos, isenção e suspensão do imposto, nas formas neles especificadas.
Veja abaixo a relação dos referidos Atos:
Convênio ICMS 52/2014 - DÉBITO FISCAL – Parcelamento - Altera o Convênio ICMS 121/13, que autoriza o Estado do Piauí a dispensar ou reduzir juros, multas e demais acréscimos legais previstos na legislação tributária, e a conceder parcelamento de débito fiscal, relacionados com o ICMS, com vigência na data da publicação de sua ratificação nacional;
Convênio ICMS 53/2014 - ISENÇÃO – Concessão – Autoriza o Estado de Santa Catarina a conceder isenção do ICMS incidente na importação de uma composição para uso em montanha russa, sem similar produzido no país, com vigência na data da publicação de sua ratificação nacional;
Convênio ICMS 54/2014 - ISENÇÃO – Concessão – Dispõe sobre a adesão do Estado do Pará ao Convênio ICMS 9/2005 que autoriza a concessão de isenção e suspensão do ICMS incidente na importação de mercadoria ou bem importado sob o regime aduaneiro especial de depósito afiançado, com vigência na data da publicação de sua ratificação nacional; e
Convênio ICMS 55/2014 - ISENÇÃO – Concessão – Autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder isenção do ICMS em operação de fornecimento de Querosene de Aviação B-1 para aeronaves de companhias aéreas nacionais, no dia internacional do Meio Ambiente, nas condições especificadas, com vigência na data da publicação de sua ratificação nacional.
Fonte: ICMS- LegisWeb