ITR: Coordenação habilita unidades da RFB para cadastramento no Cafir


2 jun 2014 - IR / Contribuições

Recuperador PIS/COFINS

O Coordenador-Geral de Gestão de Cadastros baixou o Ato Declaratório Executivo Codac nº 1/2014 - DOU 1 de 02.06.2014, que regulamenta disposições da Instrução Normativa RFB nº 1.467/2014, estabelecendo que as unidades descentralizadas da Receita Federal do Brasil (RFB) estão autorizadas a recepcionar as solicitações cadastrais do Cafir mediante a utilização do formulário Diac constante do Anexo IV à Instrução Normativa RFB nº 1.467/2014, em qualquer situação e a critério do solicitante.

Fica autorizada a recepção, até 30.06.2014, dos formulários Diac - Inscrição, Diac - Comunicação de Alienação, Diac - Cancelamento e Facir, previstos na Instrução Normativa RFB nº 830/2008, desde que a solicitação não acarrete incompatibilidade com as regras da Instrução Normativa RFB nº 1.467/2014.

Para fins do disposto no § 1º do art. 11 da Instrução Normativa RFB nº 1.467/2014, fica dispensada a apresentação do Certificado de Cadastro do Imóvel Rural (CCIR) na realização de atos cadastrais perante o Cafir, quando o imóvel não estiver cadastrado no SNCR do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).


 


Fonte: IR-LegisWeb