2 jun 2014 - Trabalho / Previdência
Por meio do Decreto n° 8.626/2014, foi alterado o Decreto n° 2.018/1996, que regulamenta a Lei nº 9.294/1996, com a nova redação será proibido o consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos e outros produtos considerados fumígenos, como os narguilés, em locais públicos de uso coletivo, total ou parcialmente fechado.
O Decreto n° 8.626/2014, foi publicado no Diário Oficial da União em 02.05.2014 e entrará em vigor após 180 dias da sua publicação.
Fonte: Legisweb