3 jun 2014 - ICMS, IPI, ISS e Outros
Por meio de Despacho SE/Confaz nº 97/2014 - DOU 1 de 03.06.2014 do Confaz, foi divulgada a suspensão, no Estado de Pernambuco, com efeitos a partir de 1º.06.2014, da aplicação das disposições do Protocolo ICMS nº 23/2014, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos de limpeza entre aquele Estado e o Estado de São Paulo.
Fonte: ICMS- LegisWeb