3 jun 2014 - Contabilidade / Societário
A Instrução Normativa RFB nº 1.470/2014 - DOU 1 de 02.06.2014 redisciplinou o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), dispondo, dentre outros aspectos, sobre:
a) as entidades obrigadas à inscrição;
b) o representante da entidade cadastrada;
c) as unidades cadastradoras;
d) o comprovante de inscrição e de situação cadastral;
e) os atos cadastrais privativos de estabelecimento matriz
f) a baixa da inscrição;
g) o restabelecimento da inscrição.
Nota LegisWeb: Ficam revogados a Instrução Normativa RFB nº 1.183/2011, que dispunha sobre o mesmo assunto, bem como as Instruções Normativas RFB nºs 1.210/2011, 1.398/2013 e 1.429/2013 e os Atos Declaratórios Executivos Cocad nºs 2/2011 e 1/2012, que a alterava.
Fonte: IR-LegisWeb