Trabalho Temporário Superior a Três Meses


3 jun 2014 - Trabalho / Previdência

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Por meio da Portaria n° 789/2014, o Ministro de Estado do Trabalho e Emprego estabelece instruções para o contrato de trabalho temporário  de que trata a Lei  nº 6.019/1974 superior a três meses e o fornecimento de dados para o estudo do mercado de trabalho.

Assim, ficam autorizados contratos de trabalho temporário superior a três meses, nas seguintes situações:

a) Quando ocorrerem circunstâncias já conhecidas na data de celebração, que justifiquem a contratação de trabalhador temporário por período superior a três meses; ou

b) Quando houver motivo que justifique a prorrogação de contrato de trabalho temporário, que exceda o prazo total de três meses de duração.

Caberá a empresa de trabalho temporário solicitar as autorizações por meio da sítio eletrônico: www.mte.gov.br, o requerimento de autorização será analisado pela Seção de Relações do Trabalho - SERET da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego do Estado da Federação onde o trabalhador temporário irá prestar seus serviços.

A Portaria n° 789/014, foi publicada no Diário Oficial da União em 03.06.2014, e entrará em vigor em 1° de julho de 2014.


Fonte: Legisweb