3 jun 2014 - Trabalho / Previdência
A Lei n° 12.984/2014, decreta crime punível com reclusão de um a quatro anos e multa as seguintes condutas discriminatórias contra os portadores de HIV e doentes de AIDS:
a) recusar, procrastinar, cancelar ou segregar a inscrição ou impedir que permaneça como aluno em creche ou estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado;
b) negar emprego ou trabalho;
c) exonerar ou demitir de seu cargo ou emprego;
d) segregar no ambiente de trabalho ou escolar;
e) divulgar a condição do portador do HIV ou de doente de aids, com intuito de ofender-lhe a dignidade;
f) recusar ou retardar atendimento de saúde.
A Lei n° 12.984/2014, foi publicada no Diário Oficial da União em 03.06.2014.
Fonte: Legisweb