ICMS-PB: Substituição tributária fixado valores para base de cálculo do ICMS devido por ST com cerveja, chope, refrigerante, energético e isotônico


3 jun 2014 - ICMS, IPI, ISS e Outros

Monitor de Publicações

Por meio da Portaria GSER nº 123/2014 - DOE PB de 1º.06.2014, foram fixados valores para base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária (ST) nas operações internas, de importação e nas aquisições interestaduais com cerveja, chope, refrigerante, energético e isotônico.

Nota LegisWeb: Fica revogada a Portaria GSER nº 241/2013.


 


Fonte: ICMS- LegisWeb