23 set 2010 - IR / Contribuições
As pessoas jurídicas de direito privado e as que lhes são equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, exceto instituições financeiras e equiparadas, devem recolher até sexta-feira, dia 24/9, as contribuições do PIS e da COFINS sobre as receitas auferidas no mês de agosto/2010.
Fonte: IR - LegisWeb